O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é o profissional que atua em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com a Legislação Brasileira, Normas Regulamentadoras e princípios de Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho.
Analisa a documentação contábil e elabora o plano de contas. Organiza, controla e arquiva documentos relativos à atividade contábil e prepara as conciliações contábeis.
Desenvolve ações educativas na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Seleciona, controla, orienta e fiscaliza o uso de EPI e EPC. Coleta e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho.
Avalia e executa diversos programas de prevenção em SST, inclusive PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.
Como surgiu o mercado de segurança do trabalho no Brasil?
A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente.
Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de TST em vigor.
A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.
A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.
O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por:
– Engenheiro de Segurança do Trabalho;
– Médico do Trabalho;
– Enfermeiro do Trabalho;
– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
– Técnico em Segurança do Trabalho.
Como anda o mercado de segurança do trabalho atualmente?
De acordo com anuário publicado em Março de 2012 pelo Ministério da Previdência, o número de acidentes de trabalho no Brasil caiu de 755.980 ocorrências para 701.496 em 2 anos, entre 2008 e 2010, isso equivale a 7,2%. Mesmo com essa queda, o Brasil está entre os países que mais apresentam acidentes de trabalho. Por essa razão, o mercado de trabalho para quem deseja seguir a carreira de Segurança do Trabalho está em alta. A atuação de um profissional dessa área é bem vasta, podendo trabalhar em empresas públicas ou privadas, hospitais, sindicatos ou em órgãos oficiais, entre outros.
Ao concluir o curso, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO deverá ter construído as seguintes competências gerais:
O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é o profissional que atua em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com a Legislação Brasileira, Normas Regulamentadoras e princípios de Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho.
Analisa a documentação contábil e elabora o plano de contas. Organiza, controla e arquiva documentos relativos à atividade contábil e prepara as conciliações contábeis.
Desenvolve ações educativas na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Seleciona, controla, orienta e fiscaliza o uso de EPI e EPC. Coleta e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho.
Avalia e executa diversos programas de prevenção em SST, inclusive PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.
Como surgiu o mercado de segurança do trabalho no Brasil?
A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente.
Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de TST em vigor.
A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.
A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.
O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por:
– Engenheiro de Segurança do Trabalho;
– Médico do Trabalho;
– Enfermeiro do Trabalho;
– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
– Técnico em Segurança do Trabalho.
Como anda o mercado de segurança do trabalho atualmente?
De acordo com anuário publicado em Março de 2012 pelo Ministério da Previdência, o número de acidentes de trabalho no Brasil caiu de 755.980 ocorrências para 701.496 em 2 anos, entre 2008 e 2010, isso equivale a 7,2%. Mesmo com essa queda, o Brasil está entre os países que mais apresentam acidentes de trabalho. Por essa razão, o mercado de trabalho para quem deseja seguir a carreira de Segurança do Trabalho está em alta. A atuação de um profissional dessa área é bem vasta, podendo trabalhar em empresas públicas ou privadas, hospitais, sindicatos ou em órgãos oficiais, entre outros.
Ao concluir o curso, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO deverá ter construído as seguintes competências gerais: