Segurança do Trabalho

Sobre o Curso

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é o profissional que atua em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com a Legislação Brasileira, Normas Regulamentadoras e princípios de Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho.

Analisa a documentação contábil e elabora o plano de contas. Organiza, controla e arquiva documentos relativos à atividade contábil e prepara as conciliações contábeis.

Desenvolve ações educativas na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Seleciona, controla, orienta e fiscaliza o uso de EPI e EPC. Coleta e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho.

Avalia e executa diversos programas de prevenção em SST, inclusive PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.

Como surgiu o mercado de segurança do trabalho no Brasil?

A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente.

Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de TST em vigor.

A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.

O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por:

– Engenheiro de Segurança do Trabalho;

– Médico do Trabalho;

– Enfermeiro do Trabalho;

– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;

– Técnico em Segurança do Trabalho.
Como anda o mercado de segurança do trabalho atualmente?

De acordo com anuário publicado em Março de 2012 pelo Ministério da Previdência, o número de acidentes de trabalho no Brasil caiu de 755.980 ocorrências para 701.496 em 2 anos, entre 2008 e 2010, isso equivale a 7,2%. Mesmo com essa queda, o Brasil está entre os países que mais apresentam acidentes de trabalho. Por essa razão, o mercado de trabalho para quem deseja seguir a carreira de Segurança do Trabalho está em alta. A atuação de um profissional dessa área é bem vasta, podendo trabalhar em empresas públicas ou privadas, hospitais, sindicatos ou em órgãos oficiais, entre outros.

Ao concluir o curso, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO deverá ter construído as seguintes competências gerais:

  1. identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença, reconhecendo o trabalhador como ser humano integral em seus aspectos físico, mental e social;
  2. compreender os aspectos econômicos, sociais e tecnológicos relacionados aos processos laborais, viabilizando procedimentos técnicos para a elevação do nível da qualidade de vida;
  3. planejar e executar programas e projetos de análise de riscos em processos de produção e demais atividades, estabelecendo metas, cronogramas, custos e procedimentos de avaliação;
  4. aplicar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente;
  5. aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;
  6. aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;
  7. identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos;
  8. prestar assistência ao trabalhador vítima de acidentes ou mal súbito, visando manter a vida e prevenir complicações até a chegada de atendimento especializado;
  9. demonstrar capacidade de comunicação em todos os níveis hierárquicos e de negociação, apresentando postura adequada e atitude proativa na análise de problemas e proposição de soluções;
  10. trabalhar em equipe delegando funções quando necessário;
  11. desenvolver ações relacionadas com a educação para a segurança do trabalho junto aos funcionários e à comunidade;
  12. interpretar e aplicar as legislações e normas de SST em todos os seus aspectos;
  13. avaliar as análises e investigações de acidentes, incidentes, doenças do trabalho e a integração da SST com outros sistemas de gestão existentes na empresa.

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Segurança do Trabalho

Sobre o Curso

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é o profissional que atua em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com a Legislação Brasileira, Normas Regulamentadoras e princípios de Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho.

Analisa a documentação contábil e elabora o plano de contas. Organiza, controla e arquiva documentos relativos à atividade contábil e prepara as conciliações contábeis.

Desenvolve ações educativas na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Seleciona, controla, orienta e fiscaliza o uso de EPI e EPC. Coleta e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho.

Avalia e executa diversos programas de prevenção em SST, inclusive PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.

Como surgiu o mercado de segurança do trabalho no Brasil?

A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente.

Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de TST em vigor.

A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.

O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por:

– Engenheiro de Segurança do Trabalho;

– Médico do Trabalho;

– Enfermeiro do Trabalho;

– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;

– Técnico em Segurança do Trabalho.
Como anda o mercado de segurança do trabalho atualmente?

De acordo com anuário publicado em Março de 2012 pelo Ministério da Previdência, o número de acidentes de trabalho no Brasil caiu de 755.980 ocorrências para 701.496 em 2 anos, entre 2008 e 2010, isso equivale a 7,2%. Mesmo com essa queda, o Brasil está entre os países que mais apresentam acidentes de trabalho. Por essa razão, o mercado de trabalho para quem deseja seguir a carreira de Segurança do Trabalho está em alta. A atuação de um profissional dessa área é bem vasta, podendo trabalhar em empresas públicas ou privadas, hospitais, sindicatos ou em órgãos oficiais, entre outros.

Ao concluir o curso, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO deverá ter construído as seguintes competências gerais:

  1. identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença, reconhecendo o trabalhador como ser humano integral em seus aspectos físico, mental e social;
  2. compreender os aspectos econômicos, sociais e tecnológicos relacionados aos processos laborais, viabilizando procedimentos técnicos para a elevação do nível da qualidade de vida;
  3. planejar e executar programas e projetos de análise de riscos em processos de produção e demais atividades, estabelecendo metas, cronogramas, custos e procedimentos de avaliação;
  4. aplicar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente;
  5. aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;
  6. aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;
  7. identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos;
  8. prestar assistência ao trabalhador vítima de acidentes ou mal súbito, visando manter a vida e prevenir complicações até a chegada de atendimento especializado;
  9. demonstrar capacidade de comunicação em todos os níveis hierárquicos e de negociação, apresentando postura adequada e atitude proativa na análise de problemas e proposição de soluções;
  10. trabalhar em equipe delegando funções quando necessário;
  11. desenvolver ações relacionadas com a educação para a segurança do trabalho junto aos funcionários e à comunidade;
  12. interpretar e aplicar as legislações e normas de SST em todos os seus aspectos;
  13. avaliar as análises e investigações de acidentes, incidentes, doenças do trabalho e a integração da SST com outros sistemas de gestão existentes na empresa.

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